22 de out. de 2014

Metas Nacionais para 2015 serão anunciadas em Florianópolis


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A oitava edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário acontecerá nos dias 10 e 11 de novembro. Durante o evento, os presidentes dos 91 tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vão estabelecer as metas do Judiciário para 2015, de acordo com os macrodesafios do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020. As inscrições podem ser realizadas até 31 de outubro. Para participar, clique em Inscrições no índice à direita da página.

A abertura e encerramento do evento, bem como a análise crítica e perspectivas relacionas aos dados estatísticos do Relatório Justiça em Números 2014.

A união em torno de causas comuns da Justiça é a principal meta do Encontro Nacional do Judiciário, realizado anualmente, para reunir presidentes dos tribunais de todo o país. Em pauta, temas voltados à modernização do Judiciário, o aperfeiçoamento da gestão dos tribunais e a melhoria da prestação jurisdicional. O objetivo é unificar as diretrizes estratégicas de atuação, com base na cooperação mútua entre as instituições. Nesta edição do Encontro também serão entregues as informações coletadas durante o Censo do Judiciário (pesquisa realizada com magistrados e servidores para traçar o perfil do Poder Judicário).

Desta vez o encontro será realizado será realizado em Florianópolis/SC. O Encontro já passou pelo Distrito Federal e pelos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe e Pará.

Data: 10 e 11 de novembro de 2014
Local: Florianópolis/SC
Público-alvo: presidentes dos 91 tribunais brasileiros
Objetivoestabelecer as metas do Judiciário para 2015

Fonte da notícia e link para palestrantes e programação: CNJ
 

20 de out. de 2014

Morosidade na solução dos processos judiciais não interessa a ninguém

Morosidade na solução dos processos judiciais não interessa a ninguém.

Autor: Pedro Paulo Teixeira Manus é ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, professor e diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP.

Fonte: CONJUR em 17/10/2014

A Justiça do Trabalho no Brasil é o ramo do Poder Judiciário que consegue solucionar seus processos com mais celeridade dos que os demais ramos judiciais. Ainda assim, infelizmente, está distante da almejada prestação jurisdicional célere, mormente considerando que as reivindicações são de conteúdo salarial, que reclamam solução urgente.
Não obstante o volume impressionante de reclamações trabalhistas que são ajuizadas anualmente, perante as 1.538 varas do Trabalho criadas e instaladas por todo o país, as soluções judiciais são proferidas em razoável lapso de tempo.
O Tribunal Superior do Trabalho revela que no lapso entre 2011/2012 as Varas do Trabalho receberam o incrível volume de 4.399.756 reclamações trabalhistas e julgaram 4.228.197, aí incluídas as conciliações havidas. Celeridade semelhante verifica-se em relação aos 24 tribunais regionais do trabalho existentes.
Há um natural afunilamento com relação aos recursos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho, no que respeita à rapidez de julgamento, exatamente em razão do volume excessivo de feitos e a capacidade de julgamento dos ministros.
Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho tem convocado desembargadores dos vários Tribunais Regionais do Trabalho para auxiliar no julgamento de recursos. E os dados revelam que neste ano de 2014, no período de janeiro a agosto, o TST recebeu a incrível soma de 173.343 casos novos e julgou 158.072, o que significa ter decidido 82,4% dos casos novos recebidos.
Os números assustam, pois há uma quantidade excessiva de processos tramitando perante a Justiça do Trabalho.
No último dia 22 de setembro entrou em vigor a Lei 13.015/2014, que cuida dos recursos repetitivos no processo do trabalho, e prevê a obrigatoriedade dos tribunais regionais uniformizarem seus entendimentos, por meio de súmulas, a fim de só então possibilitar a subida de recursos de revistas, cabendo tanto ao Presidente do tribunal recorrido, quanto ao ministro relator determinar a prévia uniformização para posterior apreciação do recurso de revista.
Trata-se de medida processual que após um período inicial de incertezas quanto ao procedimento, irá reduzir o número de recursos junto ao Tribunal Superior do Trabalho, colaborando para a solução mais rápida dos processos.
Além desta modificação legislativa referida acima, há no Senado Federal o Projeto de Lei 606/2011, que altera a altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a partir dos artigos 876 e seguintes, relativamente à liquidação e execução de sentença. Sua aprovação irá agilizar a fase de execução; o processo do trabalho passará a incorporar modificações havidas no processo comum e certamente irá abreviar o tempo de duração dos processos judiciais trabalhistas.
Duas medidas, contudo, acreditamos que são de grande importância para a tornar o processo do trabalho efetivamente rápido e seguro. No que respeita a rapidez acreditamos que só a instituição de formas seguras de soluções extrajudiciais será capaz de permitir que o Poder Judiciário receba um volume de processos compatível com sua capacidade de julgar. Por mais bem aparelhado que esteja, o Poder Judiciário jamais dará conta desta avalanche de processos que temos atualmente.
Um grande número de processos judiciais reclama soluções extrajudiciais, não justificando o ingresso em juízo, pois versam meros cálculos de horas extras, diferenças salariais e outras questões que deveriam ser solucionados extrajudicialmente, não justificando a necessidade de interferência judicial. É preciso, contudo, que os organismos de solução extrajudicial sejam da absoluta confiança das partes e, portanto, estejam sob constante fiscalização estatal.
O outro atributo necessário, que acima referimos, é a segurança necessária às partes no processo, para que este resulte numa solução eficaz. E para tanto, principalmente na execução de sentença, é preciso regramento legal para as várias questões que atualmente geram muita insegurança e, no mais das vezes, causam retardamento da solução, pois ensejam recursos que seriam desnecessários, se houvesse segurança jurídica.
Questões como a responsabilidade dos sócios e dos ex-sócios por dívidas sociais, o procedimento a adotar quando a execução volta-se contra o patrimônio de terceiros, a proteção do bem de família, os efeitos da insolvência no processo do trabalho, são apenas alguns dos temas que provocam entendimentos conflitantes entre os juízes do trabalho, e entre eles e os tribunais, acarretando recursos que, ao contrário da expectativa do juiz da causa, gera um retardamento na solução do conflito.
Muito já caminhamos no sentido de aperfeiçoar os modos de solução dos conflitos decorrentes do trabalho, mas ainda há muito o que fazer!

Fonte: CONJUR em 17/10/2014


 

4 de ago. de 2014

OAB sugere ao CNJ temas para discussão no Comitê Gestor do PJe




O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, enviou ofício ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Conselho Nacional de Justiça com a listagem de temas para debate na reunião de agosto de 2014 do comitê.

Entre os 42 itens da proposta, constam as principais dificuldades que a advocacia tem enfrentado na operacionalização do PJe. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defende uma mudança gradual. 

“O PJe deve ser uma solução, não um problema. Não estamos defendendo o atraso, mas sim uma prazo decente para a adaptação, sem medidas impostas. Enquanto houver instabilidade de fatores como internet e até mesmo energia elétrica, o PJe não pode ser a única possibilidade”, defende.

Veja a reportagem na íntegra no site do Conjur

Veja os 42 ítens apontados para discussão na Carta da OAB

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-ago-02/oab-sugere-cnj-temas-discussao-comite-gestor-pje








17 de jun. de 2014

21 de mai. de 2014

A gênese do texto da Constituição de 1988

A gênese do Texto da Constituição de 1988

A gênese do texto da Constituição de 1988

 

Resumo

Os dois volumes que compõem a obra mostram como o texto de cada dispositivo da Constituição de 1988 foi formado a partir do texto do Substitutivo 1 do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição. 

 

Detalhes

Em A gênese do Texto da Constituição de 1988 mostra-se uma nova perspectiva do processo constituinte. No prefácio, o eminente Prof. José Afonso da Silva afirma que “o primeiro volume mostra a construção constitucional por via da elaboração dos dispositivos que vieram a integrar a Constituição. (...) Expõe-se, assim, o material essencial a uma interpretação genética do texto constitucional num trabalho semelhante e meritório como aquele de José Duarte em relação à formação da Constituição de 1946.” No segundo volume, apresentam-se os seis textos dos Projetos da Constituição, desde o Substitutivo 1 do Relator na Comissão de Sistematização até o Projeto D – Redação final, além de três fac-símiles: o do Diário da Assembleia Nacional Constituinte do dia 23/9/1988, o do Diário Oficial da União do dia 5/10/1988 e o do Autógrafo. 968 páginas 

Principais Características

Autor: João Alberto de Oliveira Lima, Edilenice Passos, João Rafael Nicola
Ano Edição: 2013
Número da edição:
Editor: Senado Federal/Coordenação de Edições Técnicas
 

8 de mai. de 2014

Seminário CNJ Acadêmico 12 e 13 de Maio de 2014

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nos dias 12 e 13 de maio, o Seminário CNJ Acadêmico. O evento faz parte das ações do Programa CNJ Acadêmico, fruto de termo de cooperação assinado entre o Conselho e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Na oportunidade, serão apresentadas dissertações e teses concluídas ou com data agendada para defesa em áreas de interesse prioritário do Poder Judiciário.

Por meio do incentivo aos programas de pós-graduação das principais universidades brasileiras, o CNJ Acadêmico tem o intuito de promover a realização e a divulgação de pesquisas científicas em áreas de interesse prioritário para o Poder Judiciário. O acordo contempla abordagens em temas como: o sistema de justiça criminal no Brasil, os principais problemas no processo de revisão das decisões nos Juizados Especiais Federais e o aprimoramento dos instrumentos para uma prestação jurisdicional mais eficiente.

A análise do desempenho dos órgãos do Poder Judiciário, a competência e interfaces do CNJ com os demais órgãos do Poder Judiciário e dos outros poderes e a utilização da tecnologia da informação também estão no horizonte dos pesquisadores apoiados pelo programa. A cooperação foi iniciada em 2011 com previsão para durar até 2015.

"O objetivo é incentivar a produção acadêmica nesses campos de forma a obter melhor compreensão sobre o funcionamento do Judiciário", afirma a diretora de Projetos do Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, Fernanda Paixão. Ela explica que o evento deste ano busca verificar os primeiros resultados do fomento promovido pelo acordo. No ano passado, o primeiro seminário, realizado em maio, fez um mapeamento das iniciativas em andamento no âmbito de cada projeto de pesquisa apoiado.

Público  Atualmente, o Programa CNJ Acadêmico engloba 11 campos de pesquisa, em que atuam 34 alunos de 17 instituições entre universidades e centros de pesquisa. Neste ano, além do público interno do CNJ e dos pesquisadores que compõe o programa, o seminário será aberto para toda a comunidade acadêmica interessada, incluindo professores, pesquisadores e alunos. O evento será realizado no plenário do CNJ.

Confira aqui a programação do seminário.

Fonte:
Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias em 8/5/2014