30 de jan. de 2015

CNJ lança Relatório Anual 2014


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Ministro Ricardo Lewandowski entrega ao Congresso Nacional relatório anual do CNJ 

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), entrega na segunda-feira (2/2) ao Congresso Nacional o relatório anual do CNJ, referente às atividades do Conselho em 2014. O documento traz o balanço dos programas e ações do órgão e sua movimentação processual no ano passado. A entrega do relatório ocorre durante a abertura da sessão legislativa, conforme estabelece o inciso VII do Parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal.

O texto relata, entre outros pontos, a realização de 25 sessões plenárias, sendo 20 sessões ordinárias e cinco extraordinárias, quando foram analisados 770 processos, entre atos normativos, pedidos de providências e procedimentos de controle administrativo.

Em 2014, foram recebidos 7.088 processos e 8.424 foram arquivados. Tendo como missão constitucional aprimorar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, o CNJ expediu 14 Resoluções e quatro Recomendações a fim de que a prestação jurisdicional seja realizada com eficiência, efetividade e moralidade. Dentre as resoluções publicadas, está a de nº 197/2014, instituindo o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), para estudar e propor medidas mais eficientes em relação ao tema no plano judiciário.

Também foi editada a Resolução 190/2014, permitindo a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Já no campo das recomendações, o plenário do Conselho aprovou, dentre outras, a de nº 49, destinada a garantir a apuração de crimes de tortura em estabelecimentos prisionais e no sistema socioeducativo do País.

O texto orienta os magistrados a observarem o cumprimento das regras do Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

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