26 de nov. de 2012

Regulação do CNJ sobre Concursos Públicos para Magistrados


RESOLUÇÃO N.º 75, de 12 de Maio de 2009DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Dispõe sobre os Concursos Públicos para Ingresso na Carreira da Magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional (Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/5/09, p. 72-75, e no DJ-e n.º 80/2009, em 21/5/09, p.3-19).

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a multiplicidade de normas e procedimentos distintos por que se pautam os Tribunais brasileiros na realização de concursos para ingresso na magistratura, com frequentes impugnações na esfera administrativa e/ou jurisdicional que retardam ou comprometem o certame;
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de editar normas destinadas a regulamentar e a uniformizar o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira da magistratura do Poder Judiciário nacional;
RESOLVE:

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